Thu, 06/17/2021 - 17:16

Leis que permitem contratações temporárias no Iases são inconstitucionais

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Situação registrada no Estado demonstra um círculo vicioso e um desprezo à Constituição, apontou julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (16), por decisão majoritária, a inconstitucionalidade de duas normas que autorizam a contratação temporária de agentes socioeducativos e outros cargos de diversas áreas para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). Os ministros também decidiram que as leis permanecem vigentes pelo prazo de dois anos, a fim de que o Estado possa organizar e realizar concurso público para tais cargos.

A análise da questão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5664, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a validade das Leis Complementares Estaduais 559/2010 e 772/2014 do Espírito Santo.

A primeira autoriza a contratação temporária de agentes socioeducativos e técnicos de nível superior para o Iases. Já a outra, a pretexto de atender as necessidades urgentes do órgão, permite a contratação temporária de analistas de suporte socioeducativo de diversas áreas, como administração, direito, nutrição, psicologia e enfermagem. Segundo a PGR, a LC 559/2010 envolve cerca de 1.315 empregos de natureza supostamente temporária, e a LC

Fuente consultada www.seculodiario.com.br

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