Thu, 03/19/2020 - 11:11

Prefeitura decreta estado de alerta em Tabatinga frente ao coronavírus

Prefeitura decreta estado de alerta em Tabatinga frente ao coronavírus
Prefeitura decreta estado de alerta em Tabatinga frente ao coronavírus

Foto: SECOM PMT

Por Portal Tabatinga

Tabatinga (AM) - Em linha prioritária de combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga (pelo auto grau de vulnerabilidade da região da Tríplice Fronteira), o prefeito Saul Nunes Bemerguy publicou nesta quarta-feira (18/03), o Decreto N° 104/GP-PMT de alerta na saúde pública e institui o Comitê Intersetorial de prevenção ao COVID-19, com medidas para prevenir a doença.

A medida se deve, considerando que Tabatinga é referência em saúde para os municípios do Alto Solimões e que os serviços também são procurados por estrangeiros, peruanos e colombiano, e que o município não possui uma estrutura de saúde para suportar casos graves de COVID-19.

Da mesma forma que o município possui uma população indígena de mais de 17.000 mil pessoas que são muitos vulneráveis e que circulam diariamente pela cidade, trazendo alimentos para venda nas feiras e peixe para comercialização.

Como medida de prevenção do contagio do Coronavírus, ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Seguem abaixo alguns dos itens:

* Todos os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer natureza, bem como reuniões de grande porte;
* As aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação;
* As atividades de atendimento ao público em toda a esfera da Administração Municipal, com exceção os serviços de saúde, todos os atendimentos deverão ser realizados por meio de telefone e internet, devendo o atendimento presencial ocorrer somente em caso de emergenciais;
* Fica recomendado aos bares, danceterias, restaurantes e supermercados que tomem as medidas necessárias para evitar aglomeração de pessoas, nestes estabelecimentos, bem como utilizem de rigoroso esforço higiênico para evitar contagio do COVID-19, podendo haver, dentro da legalidade, intervenção dos órgãos de vigilância em saúde, vigilância sanitária e segurança pública para inibir práticas que firam os termos do decreto municipal.

Com finalidade de fiel cumprimento do decreto e execução de plano de ação para prevenção do contagio do Coronavírus (COVID-19) fica instituído o Comitê Intersetorial de Prevenção ao COVID-19.

Segue anexo Decreto Municipal N° 104/GP-PMT

DECRETO-104-2020-PANDEMIA.pdfBaixar

Fonte: SECOM PMT

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